Uma
função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem
atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de contabilidade.
O perito contábil, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para
fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de
litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de contabilidade, a perícia contábil é “o
conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à
instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa
solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial
contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for
pertinente.”
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de contabilidade de sua jurisdição.
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
NO JUDICIÁRIO
A
Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo
profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes
envolvidas no processo. Muitas perícias na área da contabilidade
são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos
financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro
Habitacional, e demais questões como leasing, condominios,
entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim
como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O
perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da
idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas
afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
No caso de perícia
judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado
pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito como forma de não obstar a
celeridade processual. O perito-assistente deve cumprir o prazo fixado
em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não
prejudicar a parte que o indicou.
PERÍCIA X AUDITORIA
A
principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera
através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado
ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a
apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O
perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes,
enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada
ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre
controles internos ou demonstrações financeiras.
COMPETÊNCIA E CAMPO PROFISSIONAL
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de contabilidade de sua jurisdição.
Competência
profissional pressupõe ao perito demonstrar capacidade para pesquisar,
examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e
no parecer pericial contábil.
O
contador, na função de perito, deve manter adequado nível de
competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia.
A perícia judicial
é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é
exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é
exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícias oficial e
estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia
voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum
acordo entre as partes.
Os
procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que
serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e
abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da
matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento,
avaliação e certificação.
A
perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para
os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no
trabalho, pois suas conclusões podem levar ao deslinde da questão,
constituindo-se prova no processo judicial.
Durante
o processo da perícia, três profissionais podem atuar
concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes
técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz
faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um
laudo em separado.