O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
| |
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil
|
domingo, 26 de abril de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Este princípio pode ser entendido mais facilmente de tal forma : O que é da empresa é da empresa, o que é património pessoal e patrimônio pessoal ambos não se misturam.
ResponderExcluirÓtima publicação
Infelizmente nem todos cumprem esse princípio.
ResponderExcluirmuito bom