Contabilidade
Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e
procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade.
Também chamada de "Contabilidade Fiscal".
A
escrituração contábil regular, propicia informações importantes para a apuração
de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos
nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base
de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro
apurado para fins de IRPJ e CSLL
3.
Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta
forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua
situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na
apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga
fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado
e com o máximo de atualização possível. Balancetes “velhos” ou mal conciliados
podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É
imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça
pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.O sistema
contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os
demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos
e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e
periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque
de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas,
como:
1.
Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo
estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços
Prestados.
2.
Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de
Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos
Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os
respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4.
Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos
recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização
destes valores, quando cabível.
5.
Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP
entregue.
6.
Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota
Fiscal correspondente.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contabilidadetributaria.htm
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