domingo, 24 de maio de 2015

A obrigatoriedade do livro diário e balanço para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional e Lucro Presumido.


A obrigatoriedade do livro diário e balanço para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional e Lucro Presumido.

O Livro Diário é obrigatório pela Legislação Civil e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, dando origem, assim, ao seu nome. A escrituração do Livro Diário deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade, com a empresa sob a pena de, caso não as obedeça, ser desclassificada e considerada inidônea. O livro Diário deve ser registrado no órgão do registro do comércio e, quando sociedade simples, no Cartório do Registro Civil das pessoas Jurídicas.

Somente após o registro do Livro Diário é que o balanço em folhas soltas pode ser expedido, constando nele as páginas da sua transcrição e os dados do registro do Livro Diário.

As empresas enquadradas no Simples Nacional e as empresas do Lucro Presumido também estão obrigadas à escrituração do Livro Diário e Balanço. A dispensa prevista em lei somente se aplica para fins fiscais.

Para fins societários, a Contabilidade é obrigatória, sendo exigida para fins de recuperação judicial ou Falência.

Fonte: CRC/BA.

"E tem contador por ai cobrando apenas pra preencher guias, desvalorizando a classe e enganando assim o empresário que não busca referência do suposto profissional contratado!"

Cortesia: Adriano Mercês - Contador
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário