O Livro Diário é obrigatório pela Legislação Civil e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, dando origem, assim, ao seu nome. A escrituração do Livro Diário deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade, com a empresa sob a pena de, caso não as obedeça, ser desclassificada e considerada inidônea. O livro Diário deve ser registrado no órgão do registro do comércio e, quando sociedade simples, no Cartório do Registro Civil das pessoas Jurídicas.
Somente após o registro do Livro Diário é que o balanço em folhas soltas pode ser expedido, constando nele as páginas da sua transcrição e os dados do registro do Livro Diário.
As empresas enquadradas no Simples Nacional e as empresas do Lucro Presumido também estão obrigadas à escrituração do Livro Diário e Balanço. A dispensa prevista em lei somente se aplica para fins fiscais.
Para fins societários, a Contabilidade é obrigatória, sendo exigida para fins de recuperação judicial ou Falência.
Fonte: CRC/BA.
"E tem contador por ai cobrando apenas pra preencher guias, desvalorizando a classe e enganando assim o empresário que não busca referência do suposto profissional contratado!"
Cortesia: Adriano Mercês - Contador
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